Os presidentes dos diretórios municipais do Partido Social Democrático (PSD), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Progressista (PP) e do Partido União Brasil (União), respectivamente, Vilmar Rosseto, Marco Antônio Norberto Felipe, Leonildo Antônio e Edegar José Bernardi, divulgaram nesta quinta-feira (18) os editais de convocação de todos seus correligionários para a Convenção Partidária de Nova Ubiratã.
(Confira os editais abaixo).
Os atos políticos serão realizados de forma presencial e na mesma data, 03 de agosto (sábado), porém, em horários distintos, nas dependências do Centro de Múltiplo Uso, localizado na Rua São Paulo esquina com a Rua Antônio Feijó, área central do município.
O horário da convenção de cada partido político ficou definido na seguinte ordem:
- Partido Social Democrático (PSD) – 17h às 18h
- Partido Socialista Brasileiro (PSB) – 18h às 19h
- Partido Progressista (PP) – 19h às 20h
- Partido União Brasil (União) – 20h às 21h
Conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano as convenções partidárias devem ocorrer entre os dias 20 de julho a 05 de agosto.
É durante a convenção que os filiados decidem quem serão os candidatos do partido para disputarem os cargos de vereadores, prefeito e vice-prefeito nas eleições municipais.
Vale ressaltar que, em 2024, as coligações só podem ser formadas para eleições majoritárias, ou seja, apenas para o cargo de prefeito.
Somente após essa etapa é que as legendas podem solicitar os registros dos candidatos e candidatas à Justiça Eleitoral, o que deve ser efetivado até o dia 15 de agosto.
Participação dos partidos nas eleições
Para participar das Eleições 2024, os partidos políticos precisam cumprir alguns requisitos:
- Ter estatuto registrado no TSE até o dia 6 de abril de 2024.
- Federações também devem ter sido registradas no TSE até 6 de abril de 2024.
- Ter órgão de direção partidária anotado no TRE até a data da convenção para escolha de candidatas e de candidatos.
- O órgão diretório precisa estar vigente na data da convenção.
- No caso de federação, ao menos um dos partidos que a compõem deve ter órgão de direção partidária anotado no TRE, e nenhum dos partidos que a integra poderá estar com anotação suspensa.